CONTRATO DE LICENCIAMENTO DO SOFTWARE CASTLER PARA USO COMERCIAL.
NOTA AO USUÁRIO: LEIA ESTE CONTRATO COM ATENÇÃO. AO USAR O CASTLER, VOCÊ ACEITA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO. CASO ESTEJA ACEITANDO ESTES TERMOS EM NOME DE OUTRA PESSOA, EMPRESA OU OUTRA PESSOA JURÍDICA, VOCÊ DECLARA E GARANTE QUE TEM PLENOS PODERES PARA REPRESENTAR ESSA PESSOA, EMPRESA OU PESSOA JURÍDICA, NESTE ATO, A ESTES TERMOS E CONDIÇÕES.
ESTE CONTRATO CONSISTE NA MODALIDADE 'CLICKWRAP', NA QUAL ANTES DE UTILIZAR O SOFTWARE OBJETO DESTE INSTRUMENTO, O USUÁRIO, DE MANEIRA INEQUÍVOCA, CONCORDA COM OS TERMOS AQUI DISPOSTOS.
SE VOCÊ NÃO CONCORDAR COM ESTES TERMOS E CONDIÇÕES, NÃO ACESSE OU USE O CASTLER.
LICENCIANTE: Regression Engenharia de Avaliações Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 011.749.837/0001-54, sito à Rua Presidente Faria, n.51, cj 404, Curitiba - PR, doravante denominada, neste ato representada na forma do seu Contrato Social.
LICENCIADO: O Licenciado é identificado pelo cadastro preenchido previamente no site www.castler.com.br, ao requisitar o uso do Software CASTLER, sendo representado neste ato pelo titular do CPF válido e/ou ativo junto a Secretaria da Receita Federal.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O objeto do presente Contrato é o Licenciamento para uso comercial do Software CASTLER para avaliação de imóveis em âmbito nacional.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DA LICENÇA
2.1 A presente Licença deverá obedecer ao fim único do presente Contrato, não sendo permitido nenhum outro tipo de uso que não os que aqui são explicitados. Todos os PRODUTOS e RESULTADOS PROFISSIONAIS do CASTLER, como relatórios, estudos, mapas, gráficos, fórmulas, resultados matemáticos, laudos e pareceres não poderão, de nenhuma maneira, ser transferidos ou imputados à eventual responsabilidade de criação de terceiros, sendo sempre de propriedade intelectual profissional exclusiva do LICENCIADO.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Propriedade Intelectual:
3.1.1 A propriedade intelectual sobre o Software não é objeto deste contrato e continua sendo propriedade exclusiva da LICENCIANTE. Caso haja sua violação, a REGRESSION ENGENHARIA irá até o fim das instâncias jurídicas para reaver total e monetariamente seus danos e, inclusive, procurará imputar todas as penalidades e multas previstas na legislação brasileira que resguarda o desenvolvedor de ações de pirataria e plágio de software.
3.1.2 A utilização do software será disponibilizada através de credenciais eletrônicas de acesso (usuário e senha) pessoais e intransferíveis.
3.1.3 É terminantemente proibido ao LICENCIADO reproduzir, distribuir, alterar, utilizar engenharia reversa ou valer- se de qualquer tentativa de reverter ao seu código-fonte qualquer dos componentes que compõe o Software.
3.1.4 O LICENCIADO reconhece expressamente que o CASTLER, assim como os logotipos, marcas, insígnias, símbolos, sinais distintivos, manual(is), documentação técnica associada, vídeos, propriedades técnicas e de engenharia e quaisquer outros materiais correlatos, constituem, conforme o caso, direitos autorais, segredos comerciais, e/ou direitos de propriedade da LICENCIANTE, sendo tais direitos protegidos pela legislação nacional e internacional aplicável à propriedade intelectual e aos direitos autorais, especialmente pelo que contém as Leis brasileiras números 9.609 e 9.610. Fica expressamente vedado ao LICENCIADO, em relação ao Software: ceder, doar, alugar, vender, arrendar, emprestar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir, disponibilizar ao acesso de terceiros via online, acesso remoto ou de outra forma; incorporar a outros programas ou sistemas, próprios ou de terceiros; oferecer em garantia ou penhor; alienar ou transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, de forma gratuita ou onerosa; decompilar, mudar a engenharia (reengenharia), enfim, dar qualquer outra destinação ao software ou parte dele - que não seja a simples utilização na forma disposta na CLÁUSULA PRIMEIRA.
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTENTICIDADE DOS DADOS CADASTRADOS PELO LICENCIADO
4.1 A LICENCIADA declara verdadeiros os dados cadastrados previamente para identificação da licenciada e disponibilização das credenciais de acesso online.
CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Deveres de Conduta - O relacionamento das Partes em decorrência deste Contrato, e para os fins nele previstos, atenderá aos princípios da boa fé, probidade, confiança e lealdade, abstendo-se cada Parte de adotar conduta que prejudique os interesses da outra.
5.2 Declaração de Confidencialidade - As partes se obrigam reciprocamente a manter sigilo de todas e quaisquer informações qualificadas como sigilosas a que tenham tido acesso em razão deste contrato.
5.3 O LICENCIADO não poderá omitir, negar ou imputar a outrem, a autoria pelo desenvolvimento intelectual do trabalho da LICENCIANTE, quando divulgá-lo, de forma inadvertida, a terceiros.
5.4 Este documento é de propriedade da LICENCIANTE, não sendo permitido o uso, cópia ou divulgação do todo ou parte de seu conteúdo, sem prévia autorização, para qualquer outro propósito que não o de sua avaliação.
CLÁUSULA SEXTA - RESTRIÇÕES DE RESPONSABILIDADE
6.1 O Software é fornecido 'como está', sem nenhuma outra garantia. O LICENCIADO assume todos os riscos e responsabilidades pela escolha do Software para alcançar os resultados desejados, tendo em vista seu uso exclusivo como ferramenta auxiliar às atividades de suas atribuições profissionais. A Desenvolvedora do Software não garante que o Software esteja isento de erros, possíveis interrupções ou falhas, ou que o mesmo seja compatível com qualquer hardware ou Software específico. Pela extensão máxima permitida pela lei aplicável, a empresa se isenta de todas as garantias, sejam explícitas ou implícitas, incluindo, sem limitação, garantias implícitas de adequação comercial, adequação para um propósito específico e não-violação em relação ao Software e aos materiais escritos que o acompanham.
6.2 O LICENCIADO assume o custo total de qualquer dano ocasionado pelo próprio uso do Software, pelas informações contidas ou compiladas pelo Software e pela interação (ou imperícia na interação) com qualquer outro hardware ou Software, seja fornecido pela empresa ou por terceiros. Pela máxima extensão permitida pela lei aplicável, em nenhuma circunstância a empresa, nem seus fornecedores ou licenciadores serão responsabilizados por qualquer dano (incluindo, sem limitação, danos por lucros cessantes, interrupção de negócios, perda de informações comerciais, perda de bens intangíveis, interrupção de trabalho, ruptura, dano ou falha no hardware ou Software, custos de reparo, perda de tempo de trabalho ou outras perdas pecuniárias) decorrente do uso ou da imperícia no uso do Software, ou incompatibilidade do Software com qualquer hardware, Software ou tipo de utilização.
6.3 Em nenhum caso, alguma das partes será responsável em relação à outra parte pelo lucro cessante, ou pelos danos indiretos, especiais, incidentais, consequentes, de cobertura ou punitivos, seja qual for a causa, ora de natureza contratual, ora por ato ilícito, ou conforme qualquer outra teoria de responsabilidade, tenha sido notificada ou não a outra parte sobre a possibilidade de tais danos. A isenção precedente não será aplicada quando proibido pela lei aplicável.
6.4 O CASTLER trata-se de mera ferramenta que auxilia as atividades profissionais do LICENCIADO, na área de avaliação de imóveis, e não tem o poder de dar habilitação legal ao LICENCIADO para atuar como profissional na área. A LICENCIANTE se exime de toda e qualquer culpa ou responsabilidade que a ela possa ser atribuída por erros técnicos constantes nos resultados e relatórios do CASTLER ou decorrentes de imperícias técnicas realizadas pelo usuário. Cabe exclusivamente ao LICENCIADO, como único e real responsável técnico pelo trabalho, verificar a adequabilidade técnica e a pertinência em assumir a total responsabilidade pelos resultados e relatórios emitidos pelo sistema.
6.5 O banco de dados imobiliários comunitário, ao qual o LICENCIADO tem acesso, é de única e exclusiva propriedade da Comunidade de Avaliadores e só pode ser utilizado dentro das funções do CASTLER, não podendo, de nenhuma forma, ser externado a terceiros, utilizado em algum outro software de avaliação ou estatístico, ou utilizado, de outra maneira, fora do âmbito da plataforma de avaliação CASTLER.
6.6 O LICENCIADO se responsabiliza, única e exclusivamente, pela veracidade das informações que inserir no sistema, principalmente das que forem de acesso público dentro da comunidade de avaliadores que utiliza a plataforma CASTLER, como atributos de dados de mercado fornecidos à base de dado online, informações sobre localizações, entre outras.
6.7 É terminantemente proibido ao LICENCIADO utilizar o CastleR para a confecção de modelos estatísticos, ou valer-se de qualquer recurso tecnológico proprietário da plataforma — incluindo, mas não se limitando a, ferramentas de Geoprocessamento e Krigagem (GEO Krigagem) —, seja utilizando dados comunitários ou dados próprios, com a finalidade de exportar, transcrever ou integrar tais equações, modelos e resultados em motores de avaliação, planilhas externas ou sistemas de AVM (Automated Valuation Models) próprios ou de terceiros, sem a prévia e expressa autorização formal da REGRESSION ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES LTDA. A violação desta cláusula será considerada uso indevido de propriedade intelectual e quebra de sigilo tecnológico, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Cláusula Sexta e na legislação vigente.
6.8 Caso desconfie, descubra ou seja notificada sobre violações NAS RESTRIÇÕES DE RESPONSABILIDADES descritas nesta cláusula, a LICENCIANTE irá até o fim das instâncias jurídicas para reaver total e monetariamente seus danos e, inclusive, procurará imputar todas as penalidades e multas previstas na legislação brasileira que resguarda o desenvolvedor de ações de pirataria de software.
CLÁUSULA SÉTIMA - SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
7.1 O presente Contrato substitui todos os contratos, propostas ou declarações, orais ou escritos, em relação ao seu objeto. Nenhuma modificação, correção ou renúncia com relação a qualquer disposição do presente Contrato irá entrar em vigor a menos que expressado por escrito e assinado eletronicamente, ou aceite de forma eletrônica pela parte para a qual irá produzir efeitos essa modificação, correção ou renúncia. No entanto, em caso de conflito ou de incongruência entre o disposto no corpo deste Contrato e qualquer anexo ou apêndice do mesmo, ou de qualquer Proposta Comercial, irão prevalecer os termos do referido anexo, apêndice, ou Proposta Comercial.
7.2 As Partes elegem o foro da comarca de Curitiba/PR para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, renunciando a todo e qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
7.3 As Partes neste ato declaram que elas têm plenos poderes e autorização societários para celebrar este Contrato e cumprir suas obrigações segundo este instrumento. A assinatura e a entrega deste Contrato pelas Partes foram devidamente autorizadas por todos os atos societários necessários.